Tutores de animais podem ter direito a pensão; Guarda compartilhada prevê divisão de despesas entre tutores

Você sabia que, em caso de separação, pessoas que compartilham a tutela de um animal de estimação estão sujeitas a serem obrigadas a conceder pensão alimentícia para o pet? Foi o que aconteceu recentemente com uma tutora que conseguiu o direito a receber do ex-marido o benefício utilizado para o tratamento médico do animal. O caso aconteceu em Minas Gerais e a decisão resolveu as dificuldades que ela tinha para arcar com as despesas do cachorro.

“A questão de pensão para pets é recente no judiciário mas já existem precedentes; ainda é algo extremame nte recente e se aplica de forma análoga a que determina a guarda dos filhos (humanos)”, afirma o advogado André Luis Sodré de Andrade, professor de Direito Civil. Ele alega, no entanto, que o conceito ainda não está sedimentado pois é uma construção feita pela jurisprudência para resolver um problema prático. “Mas já se avança para que se ter um regramento específico pois o animal é um ser sensciente”, explica.

A proposta de reforma do Código Civil apresentada ao Senado prevê, inclusive, um regime de guarda e compartilhamento de despesas de manutenção do pet em caso de separação dos cônjuges. Na prática, a guarda compartilhada já é uma realidade, ainda que de maneira informal não documentada. Este é o caso da administradora Rafaela Viana, que compartilha com o ex-marido a guarda do seu cãozinho de estimação. “Como eu queria muito ficar com o cachorro e o pai também, decidimos que ele ia ficar uma semana em cada casa”, conta.

Eles adotaram Ozzy no tempo de namoro e ficaram muito apegados ao animal. Na época da separação, decidiram dividir a guarda. Atualmente, as despesas com creche, plano de saúde e medicações, em torno de R$ 1 mil são arcadas pelo ex-marido de Rafaela. “Eu e meu ex-marido temos uma ótima relação. Então, a gente se resolve conversando. É bem tranquilo. Juntos, a gente resolve tudo”, garante.

O cenário atual é o retrato do avanço do conceito de família multiespécie. Pelo menos no Judiciário, o entendimento sobre o que caracteriza este núc leo familiar em que há laço afetivo entre o humano e o seu pet já trouxe impacto positivo na vida de animais de tutores separados.

FONTE: A TARDE NOTICIAS

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