CANARANA : Decreto permitirá à realização de Feiras Livres na Sede e no Distrito de Salobro

Decreto N.º 032 de 29 de Abril de 2020.

EMENTA: “Autoriza a realização parcial da feira livre no âmbito do município, com as medidas de prevenção ao COVID-19 (CORONAVÍRUS)”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DA BAHIA, No uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO: O Governo Federal ter declarado a transmissão comunitária do COVID-19 (Coronavírus) em todo o Brasil;

CONSIDERANDO: A necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de condições para prevenção, contingenciamento e enfrentamento da situação;

CONSIDERANDO: Que o isolamento social é a melhor maneira de evitar o contágio e a propagação do COVID-19 (Coronavírus).

DECRETA:

Art.1º; Fica permitida à realização de Feiras Livres na Sede (todas as segundas-feiras) e no Distrito de Salobro (todos os domingos), exclusivamente com barraqueiros e comerciantes do município.

Art.2º; Só serão permitidos apenas comercialização de produtos alimentícios, verduras, legumes, frutas e hortaliças.

Art.3º; As barracas deverão manter o distanciamento de 5 (cinco) metros uma das outras, evitar qualquer tipo de aglomeração, manter o distanciamento de 1,5 (um e meio) metros entre as pessoas, devendo ainda disponilibilizar de álcool em gel, ou recipiente com água e sabão para desinfecção das mãos.

Art.4º; Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção, sejam elas de qualquer modelo (inclusive caseiras), para os feirantes, funcionários e clientes.

Art.5º; O descumprimento de qualquer artigo e orientações desse decreto poderá resultar em multa de até 01 (um) salário minimo e cassação do Alvará de Funcionamento;

Art.6º: Este Decreto entra em vigor a partir da sua data, revogando todas as disposições em contrário;

Gabinete do Prefeito, em 29 de Abril de 2020.

Fonte: Ezenivaldo Alves Dourado
Prefeito do Município

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