Chapada: Presidente da Câmara de Piatã é condenado pela Justiça Federal por crime de estelionato
Pedro Paulo Macedo (PDT) foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crime de estelionato.
O edil sacou cinco vezes e realizou um empréstimo no Banco Bradesco, em nome de Domingos Wilson Viana, já falecido| FOTO: Divulgação |
O vereador e presidente da Câmara de Piatã, município da Chapada Diamantina, Pedro Paulo Macedo (PDT), recebeu a condenação da juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, do Tribunal Regional Federal da Primeiro Região (TRF-1) por ter cometido crime de estelionato. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O edil sacou cinco vezes e realizou um empréstimo no Banco Bradesco, em nome de Domingos Wilson Viana, já falecido. Com isso, lesou a família de Domingos, o INSS, que pagava benefício de aposentadoria por invalidez ao morto, e o banco, já que o cartão de Domingos estava em posse do vereador.
Tudo começou quando a senhora Ana Rita Souza Viana entregou ao vereador o cartão do benefício de seu falecido filho para que ele providenciasse a correspondente ‘baixa’ no órgão competente. O próprio Pedro Paulo confessou integralmente a prática delitiva, narrando os fatos em detalhes, conforme segue trecho extraído do seu processo:
“Que esta senhora entregou o cartão de benefício do filho falecido ao interrogado, e este se comprometeu a dar baixa junto ao INSS; que inexplicavelmente o interrogado veio promovendo saques no benefício do morto, mas não se lembra por quantos meses sacou as quantias mensais; que reconhece que no mês de março de 2011, foi no caixa eletrônico do Banco do Bradesco e mais uma vez utilizou o cartão de crédito do morto para efetuar um empréstimo de R$1.600,00, de forma parcelada, mas não se lembra de quantas; que neste mesmo período fez um favor para a pessoa de prenome Wellington e emprestou a conta e o cartão magnético do morto para que este fizesse uma transferência bancária; que está arrependido do que fez, que reconhece que agiu de maneira ilícita, mas está procurando ressarcir às vítimas os valores sacados indevidamente”.
Uma testemunha de acusação conta, também, conforme trecho do processo, que viu o vereador utilizando o cartão do falecido: “Que no dia 11 de março de 2010 esteve na farmácia ‘Vitória’ nesta cidade, pagando boletos; que na ocasião faltou [sic] seiscentos reais para efetuar os pagamentos, tendo então o Sr. Pedro Paulo se oferecido para lhe dar em dinheiro os seiscentos reais, mediante a transferência desse valor para uma conta que ele forneceu; (…) ocasião em que a testemunha presenciou o Sr. Pedro Paulo de posse do cartão do Sr. Domingo, tendo este sacado do referido cartão seiscentos reais para pagar os boletos; que esclarece que também no momento da transferência verificou que a conta pertencia a Domingo e não a Pedro Paulo”.
Mesmo tentando se defender dessa acusação, o Ministério Público Federal considerou que a sua defesa “não guarda qualquer coerência lógica”, já que o vereador condenado “alegou ter perdido a posse do cartão apenas após o favor prestado” à testemunha. E isso ocorreu no dia 11 de março de 2011. Mas os saques indevidos na conta já vinham ocorrendo desde 10 de setembro de 2010. Portanto, confirma que o cartão estava sob o seu poder. Além disso, o próprio vereador Pedro Paulo confessou ter efetuado a quitação do empréstimo junto ao Banco Bradesco, através do depósito da quantia de R$ 2.034,36 na conta do falecido, arrependido.
Em relação aos crimes praticados contra o INSS, a juíza considerou que houve pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez em nome de Domingos Wilson Viana, após 3 de setembro de 2010, data do seu falecimento. Dessa forma, aplicou a qualificadora do § 3º do Art. 171 do Código Penal, que pune mais gravemente o crime de estelionato em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social. A juíza do TRF-1 acrescenta que o vereador Pedro Paulo fez um empréstimo consignado, com desconto no mesmo benefício, no valor de R$ 1.600,00 junto ao Banco Bradesco S.A., apropriando-se do valor. Portanto, o edil foi condenado, por todos os delitos, a quatro anos e oito meses de reclusão e multa, cabendo, a partir daqui, apelação para o TRF-1 e recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O site tentou contato com a Câmara de Vereadores de Piatã, mas ninguém atendeu até o fechamento do texto.
Fonte: Jornal da Chapada com dados de assessoria.