Eleitores não podem ser presos a partir desta terça;
Cinco dias antes das eleições, realizadas no próximo domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
A medida foi criada em 1965, na tentativa de garantir a lisura do processo eleitoral e diminuir a violência política contra eleitores. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Segundo a Agência Brasil, o mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
FONTE: Bahia Notícias