Irecê: Prefeitura publica novo decreto com medidas restritivas

Em virtude da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial um novo decreto que regulamenta atividades diversas na cidade entre os dias 18 e 31 de agosto.

RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA – continua acontecendo das 22h às 5h;

EMPRESAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – podem funcionar das 5h às 18h;

EMPRESAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – podem funcionar das 9h às 18h;

MERCADOS, MERCADINHOS, SUPERMERCADOS E PADARIAS

podem funcionar das 5h às 21h;

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDRAÇARIAS E SIMILARES

podem funcionar das 7h às 18h;

ACADEMIAS, CENTROS DE FISIOTERAPIA E PILATES

podem funcionar das 5h às 20h;

IGREJAS

podem funcionar das 7h às 21h, com observância às regras de proteção instituídas anteriormente; 

RESTAURANTES

podem funcionar das 5h às 21h.

FINAIS DE SEMANA

Aos sábados autoriza as empresas de serviços essenciais a funcionarem das 5h às 18h, e as empresas de serviços não essenciais, das 8h às 12h. Aos domingos, as empresas de serviços essenciais podem funcionar das 5h às 18h.

TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – fica permitido a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no município de Irecê, desde que atendam as seguintes exigências: veículos rodarem com vidros abertos; lotação máxima de 60% para veículos pequenos e vans e 50% para ônibus e micro-ônibus (ou seja: veículo pequeno de cinco passageiros, só poderá transportador três pessoas, mais o motorista); todos no veículo deverão usar máscara; ) o proprietário disponibilizar álcool em gel e a cada viagem fazer a desinfecção do veículo.

Permanecem em vigor as disposições do Decreto 238, de 10 de agosto de 2020, bem como dos decretos anteriores, que não conflitem com o disposto no atual.

FONTE: IRECÊ REPÓRTER NOTÍCIAS

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