Irecê: Prefeitura publica novo decreto com medidas restritivas
Em virtude da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial um novo decreto que regulamenta atividades diversas na cidade entre os dias 18 e 31 de agosto.
RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA – continua acontecendo das 22h às 5h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – podem funcionar das 5h às 18h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – podem funcionar das 9h às 18h;
MERCADOS, MERCADINHOS, SUPERMERCADOS E PADARIAS
podem funcionar das 5h às 21h;
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDRAÇARIAS E SIMILARES
podem funcionar das 7h às 18h;
ACADEMIAS, CENTROS DE FISIOTERAPIA E PILATES
podem funcionar das 5h às 20h;
IGREJAS
podem funcionar das 7h às 21h, com observância às regras de proteção instituídas anteriormente;
RESTAURANTES
podem funcionar das 5h às 21h.
FINAIS DE SEMANA
Aos sábados autoriza as empresas de serviços essenciais a funcionarem das 5h às 18h, e as empresas de serviços não essenciais, das 8h às 12h. Aos domingos, as empresas de serviços essenciais podem funcionar das 5h às 18h.
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – fica permitido a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no município de Irecê, desde que atendam as seguintes exigências: veículos rodarem com vidros abertos; lotação máxima de 60% para veículos pequenos e vans e 50% para ônibus e micro-ônibus (ou seja: veículo pequeno de cinco passageiros, só poderá transportador três pessoas, mais o motorista); todos no veículo deverão usar máscara; ) o proprietário disponibilizar álcool em gel e a cada viagem fazer a desinfecção do veículo.
Permanecem em vigor as disposições do Decreto 238, de 10 de agosto de 2020, bem como dos decretos anteriores, que não conflitem com o disposto no atual.
FONTE: IRECÊ REPÓRTER NOTÍCIAS